Embora o Brasil tenha reconhecido o direito feminino ao voto em 1932,
seguindo outros países da América Latina como o Equador, em 1929; Chile e Uruguai,
ambos em 19311, os homens já votavam no território brasileiro desde 1532 quando,
ainda como colônia portuguesa, os moradores de São Vicente – São Paulo, elegeram seu
Conselho Municipal2. Os exatos 400 anos de diferença na efetivação desse direito não
são matéria irrisória quando se está falando da participação política das mulheres.